O Juiz de Direito, plantonista, do TJSP, de nome Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, indeferiu o pedido de medida protetiva para uma mulher que diz ter sido ameaçada e colocada para fora de sua residência, na Capital de SP.
A mulher (vítima de violência doméstica) fez um Boletim de Ocorrência, narrou que morava com um homem, o qual agrediu-lhe com um soco na barriga, expulsou-lhe de casa e a mesma buscou por ajuda e em decorrência dos fatos, a mesma passou a residir em um abrigo especializado para vítima de violência doméstica.
Mesmo sabendo que a mulher já não conseguia mais adentrar ao seu imóvel, que havia dito que tinha sido agredida, que a mesma estava em abrigo de atendimento para vítimas de violência, não foi o suficiente para que o Juiz Rafael Rocha, deferisse a medida protetiva para a mulher.
O Presidente da Associação Brasileira da Cidadania, Carlos Rocha, que acompanha o caso e ajudou a mulher, diz estar inconformado com a decisão do juiz de plantão e que irá reforçar ao poder judiciário, a importância da decretação da medida protetiva em favor da vítima.
"O juiz narrou na decisão dele, que, era necessária a apresentação de provas do fato alegado, para que dali, ele deferisse as medidas de proteção à vítima, porém, na minha opinião, nem sempre é possível apresentar provas no próprio boletim de ocorrência, ou antes da abertura de inquérito e isso não pode ser interpretado como lacuna para imposição de medida protetiva, já que a medida é um meio que não cessa a liberdade do processado, não trata de pedido de prisão coercitiva e nem mesmo de prisão preventiva, acredito que o juiz não assistiu o perigo da situação, vamos fazer o necessário para mudar esse cenário".
A mulher não havia recebido a decisão judicial em sua residência, porque não morava mais na casa, em decorrência da expulsão que sofreu, mas tomou ciência da decisão no dia 29/11/22, quando foi buscar a senha do seu processo no Fórum.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
OS COMENTÁRIOS PODERÃO SER INVESTIGADOS PELA POLÍCIA E O ID DE SEU CELULAR ESTÁ AUTORIZADO PARA VISTA PELA POLÍCIA EM CASO DE CRIMES, SE VOCÊ COMENTAR, ESTARÁ AUTORIZANDO TACITAMENTE!