Na manhã de hoje (30/11) o Presidente Nacional da Equipe Rocha - Associação Brasileira da Cidadania, Sr. Carlos Rocha, reuniu-se com promotores de justiça a fim de dialogar e interagir sobre a decisão do Juiz plantonista do TJSP, de nome Rafael Henrique Janela Tamai, o qual negou a concessão de medidas protetivas para uma mulher, vítima de violência doméstica na Zona Leste da Capital de SP.
Rocha
A mulher (vítima de violência doméstica) fez um Boletim de Ocorrência, narrou que morava com um homem, o qual agrediu-lhe com um soco na barriga, expulsou-lhe de casa e a mesma buscou por ajuda e em decorrência dos fatos, a mesma passou a residir em um abrigo especializado para vítima de violência doméstica.
Mesmo sabendo que a mulher já não conseguia mais adentrar ao seu imóvel, que havia dito que tinha sido agredida, que a mesma estava em abrigo de atendimento para vítimas de violência, não foi o suficiente para que o Juiz Rafael, deferisse a medida protetiva para a mulher.
O Presidente da Associação Brasileira da Cidadania, Carlos Rocha, que acompanha o caso e ajudou a mulher, diz estar inconformado com a decisão do juiz de plantão e que buscaria reforçar ao poder judiciário, a importância da decretação da medida protetiva em favor da vítima.
"O juiz narrou na decisão dele, que, era necessária a apresentação de provas do fato alegado, para que dali, ele deferisse as medidas de proteção à vítima, porém, na minha opinião, nem sempre é possível apresentar provas no próprio boletim de ocorrência, ou antes da abertura de inquérito e isso não pode ser interpretado como lacuna para imposição de medida protetiva, já que a medida é um meio que não cessa a liberdade do processado, não trata de pedido de prisão coercitiva e nem mesmo de prisão preventiva, acredito que o juiz não assistiu o perigo da situação".
A mulher não havia recebido a decisão judicial em sua residência, porque não morava mais na casa, em decorrência da expulsão que sofreu, mas tomou ciência da decisão no dia 29/11/22, quando foi buscar a senha do seu processo no Fórum.
AUXÍLIO POR PARTE DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA
Diante dos fatos, Rocha reuniu-se com promotores de justiça do Ministério Público Paulista, os quais concordaram com o entendimento de Rocha e por meio formal, Rocha oficiou/protocolou o assunto junto ao Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento À Violência Doméstica do Ministério Público do Estado de São Paulo e em seguida, a Promotora Renata Pires, da Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, manifestou nos autos do processo judicial, protestando pela concessão da medida de proteção à mulher - vítima de violência, atendida da Equipe Rocha.
"Desse modo, tendo em vista a situação de violência doméstica enfrentada pela vítima, conforme boletins de ocorrência já juntados e asnovas informações trazidas pela Equipe Rocha Nacional – Associação Brasileira da Cidadania, requer-se, em favor da vítima, a concessão das medidas protetivas previstas no artigo 22, II (afastamento do lar, domicílio ou local deconvivência com a ofendida) e III, “a”, “b” e “c”, da Lei 11.340/2006 (proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de distância; proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológicada ofendida)" [escreveu, a promotora Renata Pires, no processo judicial].
O Juiz Rafael Henrique Janela Tamai não decidirá mais sobre o assunto no referido processo e a Juíza Juliana Nobrega Feitosa, do Foro Regional de Itaquera, decidirá, a partir de hoje, se concederá as medidas protetivas em favor da mulher (vítima de violência doméstica) e informará a decisão a ser tomada nas próximas horas.

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