Polícia Civil Apura Suspeita de Combustível Adulterado em Posto da Zona Leste de SP

A Polícia Civil do Estado de São Paulo instaurou inquérito para investigar a comercialização de combustível supostamente adulterado no Auto Posto Árvore da Radial, localizado na Avenida Conde de Frontin, no Tatuapé, Zona Leste da capital. A medida foi tomada após denúncia apresentada pela Associação Brasileira da Cidadania, presidida por Halviney Rocha, e encaminhada ao DPPC CONSUMIDOR — Delegacia especializada em crimes contra as normas de consumo.


O caso veio à tona após o abastecimento de veículos que deram de encontro na loja mecânica, em São Mateus, os veículos apresentaram problemas mecânicos em decorrência do combustível suspeito. Logo após o abastecimento, os automóveis apresentaram falhas graves no motor, levando à suspeita de adulteração. O mecânico responsável pela análise coletou uma amostra do combustível diretamente do tanque, que foi separada e mantida preservada para eventual perícia técnica.

A denúncia foi formalizada junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pelo Presidente Rocha. Paralelamente, um boletim de ocorrência foi registrado junto à Polícia Civil. No BO, consta que outros consumidores também relataram problemas semelhantes com seus veículos após abastecimento no mesmo posto.


A Polícia Militar foi acionada na ocasião em que o Presidente da Associação Brasileira da Cidadania, Sr. Rocha, diligenciava no posto de gasolina para colher informações sobre o caso, e funcionários do posto teriam se recusado a fornecer identificação, alegando serem novos no local, por isso, Rocha acionou a Polícia Militar para apurar os fatos. A ANP confirma que o estabelecimento possui registro ativo sob o número PR/SP 0169245 e que investigará o posto.

Após análise preliminar do caso, a Polícia Civil decidiu apreender a amostra do combustível para perícia oficial, medida essencial para a comprovação de eventuais irregularidades. A apuração está em andamento e poderá culminar na responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos, com base na Lei nº 8.176/91, que trata dos crimes contra a ordem econômica.

A pena prevista para quem "adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas" é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa. Essa pena pode ser agravada dependendo das circunstâncias do crime (como dolo, quantidade de consumidores afetados, reincidência, danos causados etc.) e pode ser aumentada se houver outras infrações associadas, como:

  • crime contra as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor);
  • crime ambiental (em caso de vazamentos ou contaminações);
  • falsidade ideológica, entre outros.

A Associação Brasileira da Cidadania reforça seu compromisso com a defesa dos direitos do consumidor e continuará acompanhando os desdobramentos do caso, prestando todo apoio necessário às vítimas e às autoridades competentes. 

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